DECRETO N. 36.824, DE 23 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre a concessão de auxílio na
Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Universidade de São Paulo
autorizada a conceder, no corrente exercício, ao Centro
Acadêmico "Armando de Salles Oliveira", da Escola de Engenharia
de São Carlos, o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil
cruzeiros), correndo a despesa pela verba 58-446 - Escola de Engenharia
de São Carlos - "Subvenção,
contribuição e auxílio".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto