DECRETO N. 36.825, DE 23 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício, ao Centro Acadêmico "Rocha Lima", da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, o auxílio no valôr de Cr$ 150.000,00 (Cento e cincoenta mil cruzeiros), correndo a despesa pela verba 54-446 Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto - "Subvenções, contribuições e auxílios".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHOI PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto