DECRETO N. 36.825, DE 23 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Universidade de São Paulo
autorizada a conceder, no corrente exercício, ao Centro
Acadêmico "Rocha Lima", da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Prêto, o auxílio no valôr de Cr$
150.000,00 (Cento e cincoenta mil cruzeiros), correndo a despesa pela
verba 54-446 Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto -
"Subvenções, contribuições e
auxílios".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHOI PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto