DECRETO N. 36.828, DE 23 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre a aplicação do regime de tempo integral a cargo e função que especifica, e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista os Pareceres ns. 219-60 e
220-60, da C.P.R.T.I., favoráveis.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de
tempo integral a que se refere a
Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1947, passa a aplicar-se ao cargo de
Químico, classe "T", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de
Defesa Sanitária da Agricultura, de que é ocupante
interino o senhor José Renato Piedade.
Artigo 2.º - O mesmo regime passa a aplicar-se à
função de químico,
extranumerário-mensalista, referência "30", exercida pelo
senhor Nelson Fonseca de Almeida, junto ao Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - Os títulos dos servidores referidos
nos
artigos anteriores serão apostilados pelo Secretário da
Agricultura.
Artigo 4.º - As despesas com a execução
dêste
Decreto correrão verbas próprias do orçamento
vigente, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de
Junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.