DECRETO N. 36.828, DE 23 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do regime de tempo integral a cargo e função que especifica, e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista os Pareceres ns. 219-60 e 220-60, da C.P.R.T.I., favoráveis.

Decreta:

Artigo 1.º - O regime de tempo integral a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1947, passa a aplicar-se ao cargo de Químico, classe "T", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, de que é ocupante interino o senhor José Renato Piedade.
Artigo 2.º - O mesmo regime passa a aplicar-se à função de químico, extranumerário-mensalista, referência "30", exercida pelo senhor Nelson Fonseca de Almeida, junto ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - Os títulos dos servidores referidos nos artigos anteriores serão apostilados pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão verbas próprias do orçamento vigente, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.