DECRETO N. 36.831, DE 23 DE JUNHO DE 1960
Dá nova
redação à Alínea "g" do artigo 5.º do
Decreto n. 34.539, de 20 de janeiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A
alínea "g" do artigo 5.º do
Decreto n. 34.539, de 20 de janeiro de 1959, passa a ter a seguinte
redação:
"g - 2 Representantes da Secretaria
da Agricultura, sendo um
preferencialmente do Departamento de Assistência ao
Cooperativismo. "
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da
Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 23 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto