DECRETO N. 36.831, DE 23 DE JUNHO DE 1960

Dá nova redação à Alínea "g" do artigo 5.º do Decreto n. 34.539, de 20 de janeiro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A alínea "g" do artigo 5.º do Decreto n. 34.539, de 20 de janeiro de 1959, passa a ter a seguinte redação:

"g - 2 Representantes da Secretaria da Agricultura, sendo um preferencialmente do Departamento de Assistência ao Cooperativismo. "

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto