DECRETO N. 36.834, DE 23 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo one específica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista e parecer n.º 55 60, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,

Decreta:

Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o Capítulo XVIII da C.L.F. ", passa a aplicar-se ao cargo de Médico, classe "T" do QSS.PAS-PP-III, lotado no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, de que é ocupanteo Dr. Roberto Araujo de Almeida Moura, o qual fica sujeito aquêle regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira, o funcionário referido artigo anterior continuará no Regime de Tempo Integral, que se transferirá, automaticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - A despesa com a execução dêste decreto correrá pela Verba 191 - alinea 015 - "Tempo Integral" - do orçamento vigente.
Artigo 5. º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de Junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 23 de Junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto