DECRETO N. 36.834, DE 23 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo
Integral ao cargo one específica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista e parecer n.º 55 60,
da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de
Tempo Integral a que se refere o
Capítulo XVIII da C.L.F. ", passa a aplicar-se ao cargo de
Médico, classe "T" do QSS.PAS-PP-III, lotado no Instituto
"Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, de que
é ocupanteo Dr. Roberto Araujo de Almeida Moura, o qual fica
sujeito aquêle regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na
carreira,
o funcionário referido artigo anterior continuará no
Regime de Tempo Integral, que se transferirá, automaticamente,
para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - A despesa com a execução
dêste
decreto correrá pela Verba 191 - alinea 015 - "Tempo Integral" -
do orçamento vigente.
Artigo 5. º - Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 23 de Junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 23 de Junho
de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto