DECRETO N. 36.835, DE 23 DE JUNHO DE 1960"

Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo que especifica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer n. 142-60 da Comissão Permanente do. Regime de Tempo Integral,

Decreta:

Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a, que se refere o Capítulo XVIII da "C.L.F.", passa a aplicar-se ao cargo de Médico, classe "V", do QSSPAS - PP - III, lotado no Instituto Butantan, da (Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, de que é ocupante o Dr. Gastão Rosenfeld, o qual fica sujeito aquêle regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira, o funcionário referido no artigo anterior continuará no Regime de Tempo Integral, que se transferirá, automaticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por êste decreto será apostilado pelo Secretario de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - A despesa com a execução dêste decreto correrá pela Verba 205 - alinea 015 - "Tempo Integral" - do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São paulo, 23 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fause Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretária Geral do Estado dos Negócios do Govêrno, 23 de junho de 1960.
Fauze Carlos
Diretor Geral, Substituto