DECRETO N. 36.835, DE 23 DE JUNHO DE 1960"
Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo que especifica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o parecer n. 142-60
da Comissão Permanente do. Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de
Tempo Integral a, que se refere o
Capítulo XVIII da "C.L.F.", passa a aplicar-se ao cargo de
Médico, classe "V", do QSSPAS - PP - III, lotado no Instituto
Butantan, da (Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência
Social, de que é ocupante o Dr. Gastão Rosenfeld, o qual
fica
sujeito aquêle regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na
carreira,
o funcionário referido no artigo anterior continuará no
Regime de Tempo Integral, que se transferirá, automaticamente,
para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por
êste decreto será apostilado pelo Secretario de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - A despesa com a execução
dêste
decreto correrá pela Verba 205 - alinea 015 - "Tempo Integral" -
do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São paulo, 23 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fause Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretária Geral do Estado dos Negócios do Govêrno,
23 de junho de 1960.
Fauze Carlos
Diretor Geral, Substituto