DECRETO N. 36.837, DE 24 DE JUNHO DE 1960
Introduz modificações no Regularmento da Escola de Polícia, aprovado pelo Decreto n. 26.368, de 3 de setembro de 1956.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando de suas atibuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
5.º do Regulamento da Escola de Polícia passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Artigo 5.º - Êsse curso
que terá a
duração de um ano, compreenderá o ensino das
seguintes disciplinas.
I - Introducão à Criminologia.
II - Antropologia Criminal
III - Medicina Legal
IV - Odontologia Legal.
V - Criminalistica e Daetiloscopia
VI - Psicologia e Psicopatologia Aplicadas
VII - Investigação Policial
VIII - Direito Penal e Direito Judiciário Penal Aplicados
IX - Direito Administrativo
X - Organização Policial
XI - Prática do Serviço Policial".
Artigo 2.º - Ao artigo
5.º, acima referido, acrescente-se o seguinte parágrafo:
Parágrafo único -
Os alunos da 1.ª série, aprovados nos exames finais
correspondentes ao ano letivo de 1959, concluirão a 2.ª
série do curso de Criminologia sob o regime da legislacão
anterior, com exceção da unificação das
disciplinas de Direito Penal e Direito Judiciário Penal, que
passarão a constituir a disciplina Direito Penal e Direito
Judiciário Penal Aplicados".
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto