DECRETO N. 36.837, DE 24 DE JUNHO DE 1960

Introduz modificações no Regularmento da Escola de Polícia, aprovado pelo Decreto n. 26.368, de 3 de setembro de 1956.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atibuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 5.º do Regulamento da Escola de Polícia passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 5.º - Êsse curso que terá a duração de um ano, compreenderá o ensino das seguintes disciplinas.
I - Introducão à Criminologia.
II - Antropologia Criminal
III - Medicina Legal
IV - Odontologia Legal.
V - Criminalistica e Daetiloscopia
VI - Psicologia e Psicopatologia Aplicadas
VII - Investigação Policial
VIII - Direito Penal e Direito Judiciário Penal Aplicados  
IX - Direito Administrativo
X - Organização Policial
XI - Prática do Serviço Policial". 

Artigo 2.º - Ao artigo 5.º, acima referido, acrescente-se o seguinte parágrafo:

Parágrafo único - Os alunos da 1.ª série, aprovados nos exames finais correspondentes ao ano letivo de 1959, concluirão a 2.ª série do curso de Criminologia sob o regime da legislacão anterior, com exceção da unificação das disciplinas de Direito Penal e Direito Judiciário Penal, que passarão a constituir a disciplina Direito Penal e Direito Judiciário Penal Aplicados".

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto