DECRETO N. 36.840, DE 25 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
C. L. F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Cartório do 22.º
Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de
3.º Escrevente, padrão "P", do QJ-PP, lotado no
Cartório do 1.º Ofício Criminal da mesma comarca,
ocupado
por d. Sylvia Olegario da Costa.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste
decreto, continuarão a ser pagos, no presente exercício,
pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário
relotado
por êste decreto, será apostilado pelo Secretário
da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto