DECRETO N. 36.849, DE 25 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a função de Zootecnista, do Departamento da Produção Animal e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 123/60, da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Artigo 1.º - O R.T.I. a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplica-se à função de Zootecnista, referência "38", do Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, exercidas pelo senhor Benjamin Cintra, o qual fica sujeito àquele regime.
Artigo 2.º - O título do servidor abrangido por êste Decreto será apostilado pelo Govenador do Estado e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de Junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junno de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto