DECRETO N. 36.849, DE 25 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a função de Zootecnista, do Departamento da Produção Animal e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer n. 123/60, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O R.T.I. a
que se refere a Lei n. 4.477, de 24
de dezembro de 1957, passa a aplica-se à função de
Zootecnista, referência "38", do Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, exercidas pelo senhor Benjamin Cintra,
o qual fica sujeito àquele regime.
Artigo 2.º - O título do servidor abrangido por
êste Decreto será apostilado pelo Govenador do Estado e a
apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 25 de Junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de
junno de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto