DECRETO N. 36.856, DE 27 DE JUNHO DE 1960

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 36.819, de 23 de junho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 36.819, de 23 de junho de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 3.680,00 m2 (três mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no 27.º Subdistrito - Tatuapé - Municipio e comarca da Capital, necessária à instalação do Grupo Escolar "Professora Júlia Amália de Azevedo Antunes", que consta pertencer à Da. Maria José Galasso Alorio e outros, medindo 73,50 ms. de frente para a Rua João Vieira Priosti, confrontando, por um dos lados, onde mede 50, ms. com a Rui Luiz Pinto pelo outro, onde mede 50,00 ms., com imóvel de propriedade de José Palhari e, pelos fundos, onde mede 73,70ms. com imóvel de propriedade de Alfredo Serrato e outros, medidas essas constantes da planta D-12.479, anexa ao processo n.20.356,60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila DIniz Junqueira
Carlos Pasquale - respondendo p/ expediente da Secretaria da Educação.

Publciado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.856, DE 27 DE JUNHO DE 1960

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.º 36.819, 23 de junho de 1960.

Retificações

No artigo 1.º, onde se lê:
"onde mede 5.000 ms., com imóvel de propriedade à Rua Luiz Pinto pelo outro, onde mede 50,00 ms. com imóvel de propriedade de Alfredo Serrato e outros, medidas essas constantes da planta D-12.479, anexa ao processo a 20.356-60, do Departamento Jurídico do Estado",
leia-se:
"onde mede 50,00 ms., com imóvel de propriedade de José Palhari e, pelos fundos, onde mede 73,70 ms., com imóvel de propriedade de Alfredo Serrato e outros, medidas essas constantes da planta D-12.479, anexa ao processo 20,336-60, do Departamento Jurídico do Estado."