DECRETO N. 36.857, DE 27 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 26.º subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital, necessário à construção do Ginásio de Vila Alpina.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a área de 11.029,70 m2 (onze mil, vinte e nove metros e setenta decímetres quadrados), situado no 26.º subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital, necessário à construção do Ginásio de Vila Alpina, que consta pertencer a Fernando Avelino Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações: 100,00 metros de frente para a Rua Paramu; defletindo à direita num ângulo Interno de 90º 17' onde mede 110.00 metros, confronta 56,00 metros com quem de direito e 54,00 metros com Francisco Vila Novas; daí a direita, formando um âgulo Interno de 89º 45', onde mede 100,54 metros, confronta com o expropriando; defletindo à direita num ângulo interno de 90º, numa linha de 110,00 metros até a Rua Paramu, confronta em toda essa extensão com o expropriando, medidas essas constantes da planta G. 12.637, anexa ao processo DJ-20.453/60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto