DECRETO N. 36.857, DE 27 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 26.º
subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital,
necessário à construção do Ginásio
de Vila Alpina.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial,
um terreno com a área de 11.029,70 m2 (onze mil, vinte e nove
metros e setenta decímetres quadrados), situado no 26.º
subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital,
necessário à construção do Ginásio de Vila
Alpina, que consta pertencer a Fernando Avelino Corrêa, com as
seguintes medidas e confrontações: 100,00 metros de
frente para a Rua Paramu; defletindo à direita num ângulo
Interno
de 90º 17' onde mede 110.00 metros, confronta 56,00 metros com
quem
de direito e 54,00 metros com Francisco Vila Novas; daí a
direita,
formando um âgulo Interno de 89º 45', onde mede 100,54
metros,
confronta com o expropriando; defletindo à direita num
ângulo interno de 90º, numa linha de 110,00 metros
até
a Rua Paramu, confronta em toda essa extensão com o
expropriando, medidas essas constantes da planta G. 12.637, anexa ao
processo DJ-20.453/60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 27 de Junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto