DECRETO N. 36.858, DE 27 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 26.º subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital, necessário à construção do prédio para o Grupo Escolar Vila Invernada.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial os imóveis abaixo discriminados, situados no 26.º subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital, necessários à construçãoo do prédio para o Grupo Escolar Vila Invernada, a saber:
1 - um terreno com benfeitorias, com a área aproximada de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), que consta pertencer a Vitorio Cerbancini, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente, onde mede 99,85 metros, confronta com a rua Plácido Castro; daí, defletindo à direita mede 50,64 metros para a rua General Bormann; ainda defletindo à direita segue numa distância de 99,00 metros aproximadamente, confrontando com imóvel de propriedade de Piedade Pita, até encontrar a rua Prof. Giuliano, onde mede 50,00 metros;
2 - um terreno, sem benfeitorias, com a área aproximada de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), que consta pertencer a Piedade Pita, medindo 10.00 metros de frente para a rua General Bormann por 50.00 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado Vitorio Cerbancini e do outro lado e fundos com imóvel da expropríanda Píedade Pita, medidas essas constantes da planta D. 12633, anexa ao processo DJ-20.445-60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As desapropriades de que trata o artigo anterior a declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junno de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.