DECRETO N. 36.858, DE 27 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no 26.º
subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital,
necessário à construção do prédio
para o Grupo Escolar Vila Invernada.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial os
imóveis abaixo discriminados, situados no 26.º subdistrito
- Vila Prudente - município e comarca da Capital,
necessários à construçãoo do prédio
para o Grupo Escolar Vila Invernada, a saber:
1 - um terreno com
benfeitorias, com a área aproximada de 5.000 m2 (cinco mil
metros quadrados), que consta pertencer a Vitorio Cerbancini,
compreendido dentro das seguintes medidas e
confrontações: pela frente, onde mede 99,85 metros,
confronta com a rua Plácido Castro; daí, defletindo
à direita mede 50,64 metros para a rua General Bormann; ainda
defletindo à direita segue numa distância de 99,00 metros
aproximadamente, confrontando com imóvel de propriedade de
Piedade Pita, até encontrar a rua Prof. Giuliano, onde mede
50,00 metros;
2 - um terreno, sem
benfeitorias, com a área aproximada de 500,00 m²
(quinhentos metros quadrados), que consta pertencer a Piedade Pita,
medindo 10.00 metros de frente para a rua General Bormann por 50.00
metros da frente aos fundos, confrontando de um lado Vitorio Cerbancini
e do outro lado e fundos com imóvel da expropríanda
Píedade Pita, medidas essas constantes da planta D. 12633, anexa
ao processo DJ-20.445-60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As desapropriades de que trata o artigo
anterior a declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15
do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junno de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.