DECRETO N. 36.869, DE 28 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre a aplicação do R. T. I. a cargo que especifica e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer C.P.R.T.I. n.
214|60, favorável, da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de
tempo integral a que se refere a
Lei 4477 de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de
Oceanográfo-Chefe, padrão "Z", do Grupo II, da PP. do
Quadro da Universidade de São Paulo, lotado no Instituto
Oceanográfico, criado pela Lei 5.470, de 8 de janeiro de 1960, e
que é ocupante o Dr. Victor Sadovsky.
Artigo 2.º - O título do servidor mencionado no
artigo anterior será apostilado pelo Reitor da Universidade de
São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 28 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto