DECRETO N. 36.869, DE 28 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do R. T. I. a cargo que especifica e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer C.P.R.T.I. n. 214|60, favorável, da C.P.R.T.I.

Decreta:

Artigo 1.º - O regime de tempo integral a que se refere a Lei 4477 de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Oceanográfo-Chefe, padrão "Z", do Grupo II, da PP. do Quadro da Universidade de São Paulo, lotado no Instituto Oceanográfico, criado pela Lei 5.470, de 8 de janeiro de 1960, e que é ocupante o Dr. Victor Sadovsky.
Artigo 2.º - O título do servidor mencionado no artigo anterior será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto