DECRETO N. 36.870, DE 28 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do R. T. I. a cargo que especifica e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n.º 218-60, favorável, da C.P.R.T.I.,

Decreta

Artigo 1.º - O R.T.I, a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Assistente, padrão "T", do Grupo I, da PP., do Quadro da Universidade de São Paulo, lotado na Faculdade de Farmácia e Odontologia, de que é ocupante o Sr. Astolpho de Souza Grotta.
Artigo 2.º - O título do servidor mencionado no artigo anterior será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 196
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto