DECRETO N. 36.870, DE 28 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre a aplicação do R. T. I. a cargo
que especifica e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo
em vista o Parecer n.º 218-60, favorável, da C.P.R.T.I.,
Decreta
Artigo 1.º - O R.T.I, a
que se refere a Lei 4.477, de 24 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Assistente,
padrão
"T", do Grupo I, da PP., do Quadro da Universidade de São Paulo,
lotado
na Faculdade de Farmácia e Odontologia, de que é ocupante
o Sr.
Astolpho de Souza Grotta.
Artigo 2.º - O título do servidor mencionado no
artigo anterior será apostilado pelo Reitor da Universidade de
São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Gôverno do
Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 196
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação.
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto