DECRETO N. 36.872, DE 30 DE JUNHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de Imóvel situado no 22.º
subdistrito - Tucuruvi -
município e comarca da Capital, necessário a
construção da Delegacia
Circunscricional.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n.3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um
terreno de forma irregular, com a área de 3.653,65 ms2.
(três mil,
seiscentos e cincoenta e três metros e sessenta e cinco
decímetros
quadrados), situado no 22.º subdistrito - Tucuruvi -
município e
comarca da Capital, que consta pertencer a Raul Costa Muniz,
necessário
a construção da Delegacia Circunscricional, com as
seguintes medidas e
confrontações: começa o perímetro na
esquina da Estrada da Água Fria
com a rua Barra Mansa; segue por esta rua numa extensão de 52,00
metros, atá a esquina com a rua 2; deflete à esquerda e
segue pelo
alinhamento dessa ultima rua numa distância de 54.90 metros;
daí, a
esquerda segue numa distância de 50,00 metros até atingir
o alinhamento
da rua Maria Isabel, confrontando com o prédio n. 55 da rua 2 e
n. 56
da rua Maria Isabel; daí, a esquerda. segue pelo alinhamento da
rua
Maria Isabel, na distância de 70,25 metres até atingir a
Estrada da
Água Fria; defletindo mais uma vez a esquerda. segue por esse
alinhamento numa extensão de 20.50 metros, até o ponto
inicial, medidas
essas constantes da planta H. 12298, anexa ao processo DJ - 20.338-60
do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior, é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão
por conta da verba n. 298.491.1.1.1 - da Secretaria da
Viação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de
junho de 1960.
Joao de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto