DECRETO N. 36.872, DE 30 DE JUNHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de Imóvel situado no 22.º subdistrito - Tucuruvi - município e comarca da Capital, necessário a construção da Delegacia Circunscricional.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 3.653,65 ms2. (três mil, seiscentos e cincoenta e três metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), situado no 22.º subdistrito - Tucuruvi - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Raul Costa Muniz, necessário a construção da Delegacia Circunscricional, com as seguintes medidas e confrontações: começa o perímetro na esquina da Estrada da Água Fria com a rua Barra Mansa; segue por esta rua numa extensão de 52,00 metros, atá a esquina com a rua 2; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento dessa ultima rua numa distância de 54.90 metros; daí, a esquerda segue numa distância de 50,00 metros até atingir o alinhamento da rua Maria Isabel, confrontando com o prédio n. 55 da rua 2 e n. 56 da rua Maria Isabel; daí, a esquerda. segue pelo alinhamento da rua Maria Isabel, na distância de 70,25 metres até atingir a Estrada da Água Fria; defletindo mais uma vez a esquerda. segue por esse alinhamento numa extensão de 20.50 metros, até o ponto inicial, medidas essas constantes da planta H. 12298, anexa ao processo DJ - 20.338-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 298.491.1.1.1 - da Secretaria da Viação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1960.
Joao de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.872, DE 30 DE JUNHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de Imóvel situado no 22.º subdistrito - Tucuruvi - município e comarca da Capital, necessário a construção da Delegacia Circunscricional.

Retificações
No artigo 1.º, onde se lê:
" Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular."
leia-se:
"- Fica declarado de utilidade Pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular."
Nos referendos, onde se lê:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova";
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Francisco José da Nova";