DECRETO N. 36.873, DE 30 DE JUNHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO. - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no bairro de Pinheiros, município e comarca da Capital, necessário à construção da Garage da Zona Oeste da Secretaria da Segurança Pública.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 3.420,00m2. (três mil, quatrocentos e vinte metros qua drados), situado no bairro de Pinheiros, município e comarca da Capital, entre os prédios ns. 625 e 667 da rua Ferreira de Araujo, que consta pertencer a Afonso Ribeiro, necessário a construção da Garage da Zona Oeste, da Secretaria da Segurança Pública, com as seguintes medidas e confrontações: 34,15 metros de frente para a citada rua Ferreira de Araujo; deflete à esquerda numa extensão de 139.30 metros até o alinhamento da rua Padre Carvalho, com a qual também faz frente, medindo 14,95 metros; daí, à esquerda em linha oblíqua às duas ruas com 141,20 metros, medidas essas constantes da planta D. 12639, anexa ao processo DJ - 20.454-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os eleitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 298.491.1.1.1 - da Secretaria da Viação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 36.873, DE 30 DE JUNHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no bairro de Pinheiros, município e comarca da Capital, necessário à construção da Garage da Zona Oeste da Secretaria da Segurança Pública.

Retificação
Na parte dos referendos, onde se lê:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova";
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Francisco José da Nova";