DECRETO N. 36.873, DE 30 DE JUNHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO. - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no bairro de Pinheiros, município e comarca da Capital, necessário à construção da Garage da Zona Oeste da Secretaria da Segurança Pública.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um
terreno com a área aproximada de 3.420,00m2. (três mil,
quatrocentos e
vinte metros qua drados), situado no bairro de Pinheiros,
município e
comarca da Capital, entre os prédios ns. 625 e 667 da rua
Ferreira de
Araujo, que consta pertencer a Afonso Ribeiro, necessário a
construção
da Garage da Zona Oeste, da Secretaria da Segurança
Pública, com as
seguintes medidas e confrontações: 34,15 metros de frente
para a citada
rua Ferreira de Araujo; deflete à esquerda numa extensão
de 139.30
metros até o alinhamento da rua Padre Carvalho, com a qual
também faz
frente, medindo 14,95 metros; daí, à esquerda em linha
oblíqua às duas
ruas com 141,20 metros, medidas essas constantes da planta D. 12639,
anexa ao processo DJ - 20.454-60 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os eleitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 298.491.1.1.1 -
da Secretaria da Viação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 36.873, DE 30 DE JUNHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no bairro de
Pinheiros, município e
comarca da Capital, necessário à construção
da Garage da Zona Oeste da
Secretaria da Segurança Pública.
Retificação
Na parte dos referendos, onde se lê:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova";
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Francisco José da Nova";