DECRETO N. 36.876, DE 30 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 11.453,480,00 no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.º, do Decreto-lei n. 12.281, de 29 de novembro de 1941, um crédito de Cr$ 11.453,480,00 (onze milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para suplementar as dotações abaixo discriminadas, do orçamento aprovado pelo Decreto n. 36.142, de 5 de janeiro de 1960, a saber:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação da taxa de viação, majorada de conformidade com o Decreto n. 34.502, de 14 de Janeiro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto