DECRETO N. 36.876, DE 30 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre
abertura de um crédito suplementar de Cr$ 11.453,480,00 no
Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado
pela Superintendência dos Serviços do Café da
Secretaria da Fazenda.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência
dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos
têrmos do artigo 6.º, do Decreto-lei n. 12.281, de 29 de
novembro de 1941, um crédito de Cr$ 11.453,480,00 (onze
milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos
e oitenta cruzeiros), para suplementar as dotações abaixo
discriminadas, do orçamento aprovado pelo Decreto n. 36.142, de
5 de janeiro de 1960, a saber:
Parágrafo único -
O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
excesso de arrecadação da taxa de viação,
majorada de conformidade com o Decreto n. 34.502, de 14 de Janeiro de
1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto