DECRETO N. 36.877, DE 30 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito suplementar d Cr$ 6.450.000,00 na
Faculdade de Farmácia e Odontologia d Ribeirão Prêto.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Farmácia e
Odontologia a Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$
6.450.000,00 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta mil
cruzeiros) suplementar às dotações abaixo
discriminadas do orçamento vigente da mesma
Instituição, aprovado pelo Decreto n. 36.038, de 24 de
dezembro de 1959.
Parágrafo único -
O presente crédito será coberto com os recurs oriundos da
suplementação a verba n. 320 - 8.31.4 - item 493 inciso
5, do orçamento do Estado, feita pelo Decreto n.36.583. de 14
de maio de 1960, nos têrmos do artigo 57 da Lei n. 5.588 de 27 de
Janeiro de 1960.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 30 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 30 de junho
de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto