DECRETO N. 36.877, DE 30 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar d Cr$ 6.450.000,00 na Faculdade de Farmácia e Odontologia d Ribeirão Prêto.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia a Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$ 6.450.000,00 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) suplementar às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado pelo Decreto n. 36.038, de 24 de dezembro de 1959.


Parágrafo único - O presente crédito será coberto com os recurs oriundos da suplementação a verba n. 320 - 8.31.4 - item 493 inciso 5, do orçamento do Estado, feita pelo Decreto n.36.583. de 14 de maio de 1960, nos têrmos do artigo 57 da Lei n. 5.588 de 27 de Janeiro de 1960.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 30 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto