DECRETO N. 36.881, DE 30 DE JUNHO DE 1960
Dispõe sôbre concessão de auxílio na Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Universidade de São Paulo autorizada a
conceder ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
São
Paulo, no corrente exercício, o auxílio de Cr$
6.500.000,00 (seis
milhões e quinhentos mil cruzeiros) para execução
de obras, correndo a
despesa pela Verba 3-446 - Reitoria - "Subvenções,
contribuições e
auxílios".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto