DECRETO N. 36.881, DE 30 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre concessão de auxílio na Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, no corrente exercício, o auxílio de Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros) para execução de obras, correndo a despesa pela Verba 3-446 - Reitoria - "Subvenções, contribuições e auxílios".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto