DECRETO N. 36.884, DE 1.º DE JULHO DE 1960

Dá o nome de "Dr. José Pereira de Queiroz", ao Ginásio Estadual de Campinas, situado no Bairro de São Bernardo e criado pela Lei n. 4.205, de 1º de outubro de 1957.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando que o Dr. José Pereira de Queiroz contribuiu de maneira incontestável para o fortalecimento dos ideais republicanos consagrados em nossa terra, revelando ao mesmo tempo rara vocação patriótica no desempenho dos altos encargos públicos confiados à sua provada competência e disposição de trabalho;
Considerando que o ilustre paulista marcou o cenário político e administrativo de nosso Estado, quer em funções eletivas, como deputado e senador quer na direção das antigas Secretarias do Interior e Instrução Pública, e Justiça e Segurança Pública;
Considerando que o dr. José Pereira de Queiroz se tornou, assim, figura digna de ter o seu nome apontado a admiração pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Ginásio Estadual "Dr. José Pereira de Queiroz", o Ginásio Estadual situado no Bairro de São Bernardo no Municipio de Campinas, criado pela Lei n. 4.205, de 1.º de outubro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de Julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - respondendo p/ expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de Julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, substituto.