DECRETO N. 36.884, DE 1.º DE JULHO DE 1960
Dá o nome de "Dr. José Pereira de Queiroz", ao Ginásio Estadual de Campinas, situado no Bairro de São Bernardo e criado pela Lei n. 4.205, de 1º de outubro de 1957.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Dr. José
Pereira de Queiroz contribuiu de maneira
incontestável para o fortalecimento dos ideais republicanos
consagrados
em nossa terra, revelando ao mesmo tempo rara vocação
patriótica no
desempenho dos altos encargos públicos confiados à sua
provada
competência e disposição de trabalho;
Considerando que o ilustre paulista marcou o cenário
político e
administrativo de nosso Estado, quer em funções eletivas,
como deputado
e senador quer na direção das antigas Secretarias do
Interior e
Instrução Pública, e Justiça e
Segurança Pública;
Considerando que o dr. José Pereira de Queiroz se tornou, assim,
figura digna de ter o seu nome apontado a admiração
pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Ginásio Estadual
"Dr. José
Pereira de Queiroz", o Ginásio Estadual situado no Bairro de
São
Bernardo no Municipio de Campinas, criado pela Lei n. 4.205, de
1.º de
outubro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 1.º de Julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - respondendo p/ expediente da Secretaria da
Educação.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º
de Julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, substituto.