CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido do Almoxarifado do Departamento de
Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, para o
Instituto Oscar Freire - Departamento de Medicina Legal, da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo o seguinte material: 2
pastas
de couro, conforme autorização constante a fls. 6, do
Processo n.
17.965-60 - SSPAS.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 4 de Julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de
Julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.