DECRETO N. 36.889, DE 4 DE JULHO DE 1960

Transfere do patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social para o Instituto Oscar Freire - Departamento de Medicina Legal, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o material especificado no Processo n. 17.965-60 - SSPAS.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica transferido do Almoxarifado do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, para o Instituto Oscar Freire - Departamento de Medicina Legal, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo o seguinte material: 2 pastas de couro, conforme autorização constante a fls. 6, do Processo n. 17.965-60 - SSPAS.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.