DECRETO N. 36.900, DE 7 DE JULHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de
Itararé, necessário ao Serviço Florestal, da
Secretaria da Agricultura.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43 alinea "a", da Constituição
do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a
área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural,
distrito,
município e comarca de Itararé, com 1.836,97 hectares,
necessária à
expansão dos trabalhos de pesquisa e reflorestamento, afetos ao
Serviço
Florestal, da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Da.
Krystyna Eleonora Sokulska e Sr. Czeslaw Sokulski, a saber: "A fazenda
Ventania "A", inicia a 15,00 ms., à esquerda do marco n. 6,
seguindo
pela poligonal, até atingir o marco n. 7, virando em seguida na
direção
SE, com a distância de 205,00 ms., Em seguida, vira na
direção E com
410,00 ms., até atingir a nascente do córrego, segue pelo
córrego com a
distância de 2.420,00 ms., até atingir a divisa com a
fazenda do
ex-ministro Correia Castro Em tdda esta extensao a fazenda Ventania
"A", divisa com a fazenda pertencente ao Banco Antônio de
Queiroz.
Desce em seguida na direção S. pelo córrego, com a
distância de
2.790,00 ms., até a divisa da fazenda do Sr. Joel, divisando com
o
ex-ministro Correia Castro. Continua acompanhando o córrego com
a
distância de 500,00 ms., na direção SW até
encontrar a cêrca, seguindo
na mesma direção pela cêrca, com a distância
de 130,00 ms., fazendo em
seguida um ângulo de 126.º e seguindo na
direção SW até encontrar o
caminho para Bom Sucesso, virando depois para SE, com o ângulo de
135.º
e a distância de 430,00 ms., até encontrar o marco n. 32,
segue pela
cerca na direção dos marcos 32 e 33 até encontrar
a divisa da fazenda
do Sr. A. Paisso confrontando com a fazenda do Sr. Joel. Virando na
direção NW, segue pelo barranco com a distância de
2.405,00 ms., até
atingir a divisa da fazenda do Sr. Antomo Cordeiro, divisando com as
terras do Sr. A. Paisso. Em seguida, vira para o Norte, segue pelo
barranco, com a distância de 1.145,00 ms., torna a
direção SW e segue
pelo barranco com a distância de 970.00 ms., até atingir a
divisa da
fazenda do Sr. Antônio Bernardo, divisando com as terras do Sr.
Antônio
Cordeiro. Dêste ponto, a poligonal vira na direção
Norte com a
distância de 780,00 ms., tomando em seguida a
direção NW, continua pelo
barranco, com a distância de 445.00 ms., fazendo em seguida uma
virada
brusca em direção ao SE, com a distância de 150.00
ms.Daí virando em
direção segue pelo barranco com a distância de
3.050,00 ms , até
atingir a divisa da fazenda do Sr. Francisco Matarazzo, divisando com
as terras do Sr. Antônio Bernardo. Continua pelo barranco com a
distância de 973,00 ms., até atingir a divisa da fazenda
do Sr. Abrão.
Ainda seguindo pelo barranco, com a distância de 510,00 ms.,
atinge a
estrada para "Parro da Alma" a qual também é divisa da
fazenda
perteneente à D.Esmendia Teixeira.
A partir dêste ponto a poligonal acompanha primeiramente a
cêrca e em
seguida o barranco, com a distância de 270,00 ms., virando em
seguida
para o Norte e acompanha o barranco, com a distância de 820,00
ms..
Neste ponto o barranco termina e a poligonal continua na mesma
direção,
mas acompanhando a cêrca com a distância de 520,00 ms.,
até atingir a
estrada para Itararé, a qual também é divisa da
fazenda "Espinho",
perteneente ao Comendador Ugliengo, divisando com as terras de D.
Esmendia Teixeira. Prossegue a poligonal pela cêrca, em
direção ao
Norte, com a distância de 530,00 ms., fazendo em seguida o
ângulo de
75.º e continua na direção Êste, com a
distância de 165,00 ms., até
alcançar o brejo, virando na direção NE, com o
ângulo de 100.º e
seguindo nesta direção com a distância de 430,00
ms., até atingir o
córrego, dobrando em seguida na direção S. e
acompanha o córrego com a
distância de 510,00 ms.. até alcançar a
cêrca, prosseguindo na mesma
direção pela cêrca, com a distância de 145.00
ms., dobrando na direção
NE, com o ângulo de 82.º. acompanha a cêrca com a
distância de 370,00
ms., até cruzar com a córrego. A partir dêste
cruzamento a poligonal
segue pelo córrego, na direção Norte, com a
distância de 470,00 ms.,
até encontrar com a cêrca, seguindo pela mesma até
atingir o córrego,
com a distância de 435,00 ms. e prossegue acompanhando a
cêrca com a
distância de 1.205,00 ms., até atingir o córrego
seguinte. Em seguida a
poligonal continua pela cêrca, numa distância de 275,00
ms., até
alcançar o córrego, daí, segue pelo
córrego, com a distância de
1.115.00 ms., até atingir a cêrca, acompanhando a mesma
com a distância
de 300.00 ms.. A partir dêste ponto a poligonal dobra na
direção Êste e
continua pela cêrca até encontrar o córrego que
está localizado a 50,00
ms. do marco n. 89 e onde termina a fazenda Ventania "A" e
começa a
Fazenda Ventania "B". A fazenda Ventania "B" começa na
encruzilhada da
cêrca com o córrego, precisamente a 50,00 ms. do marco n.
89, e segue
pelo córrego até alcançar a cêrca na
direção NW, com a distância de
1.120,00 ms.. A partir dêste ponto a poligonal segue pela
cêrca com a
distância de 1.685,00 ms., até atingir o marco n. 10 que
está
localizado na divisa da fazenda Santana, pertencente ao Dr. Pedro
Correia Castro, (Em tôda esta extensão a fazenda Ventania
"A" e "B"
divisava com as terras do Comendador Ugliengo). A partir do marco n. 10
a poligonal segue pela cêrca na direção e numa
distância de 1.340,00
ms., até alcançar o caminho velho para a fazenda
"Hortis", confrontando
com a fazenda Santana, pertencente ao Dr. Pedro Correia Castro. No
ponto do cruzamento da cêrca com o caminho o mesmo desce em
direção S
com a distância de 2.470,00 ms., até atingir a
bifurcação dos caminhos,
nêste ponto a divisa segue a estrada que dobra na
direção SW até
atingir a fazenda Ventania "A", onde fecha a poligonal.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto
correrão por conta da verba própria da Secretaria da
Agricultura,
consignada no orçamento do Estado sob n. 269.4.49.491.1.1.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto