DECRETO N. 36.900, DE 7 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itararé, necessário ao Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e comarca de Itararé, com 1.836,97 hectares, necessária à expansão dos trabalhos de pesquisa e reflorestamento, afetos ao Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Da. Krystyna Eleonora Sokulska e Sr. Czeslaw Sokulski, a saber: "A fazenda Ventania "A", inicia a 15,00 ms., à esquerda do marco n. 6, seguindo pela poligonal, até atingir o marco n. 7, virando em seguida na direção SE, com a distância de 205,00 ms., Em seguida, vira na direção E com 410,00 ms., até atingir a nascente do córrego, segue pelo córrego com a distância de 2.420,00 ms., até atingir a divisa com a fazenda do ex-ministro Correia Castro Em tdda esta extensao a fazenda Ventania "A", divisa com a fazenda pertencente ao Banco Antônio de Queiroz. Desce em seguida na direção S. pelo córrego, com a distância de 2.790,00 ms., até a divisa da fazenda do Sr. Joel, divisando com o ex-ministro Correia Castro. Continua acompanhando o córrego com a distância de 500,00 ms., na direção SW até encontrar a cêrca, seguindo na mesma direção pela cêrca, com a distância de 130,00 ms., fazendo em seguida um ângulo de 126.º e seguindo na direção SW até encontrar o caminho para Bom Sucesso, virando depois para SE, com o ângulo de 135.º e a distância de 430,00 ms., até encontrar o marco n. 32, segue pela cerca na direção dos marcos 32 e 33 até encontrar a divisa da fazenda do Sr. A. Paisso confrontando com a fazenda do Sr. Joel. Virando na direção NW, segue pelo barranco com a distância de 2.405,00 ms., até atingir a divisa da fazenda do Sr. Antomo Cordeiro, divisando com as terras do Sr. A. Paisso. Em seguida, vira para o Norte, segue pelo barranco, com a distância de 1.145,00 ms., torna a direção SW e segue pelo barranco com a distância de 970.00 ms., até atingir a divisa da fazenda do Sr. Antônio Bernardo, divisando com as terras do Sr. Antônio Cordeiro. Dêste ponto, a poligonal vira na direção Norte com a distância de 780,00 ms., tomando em seguida a direção NW, continua pelo barranco, com a distância de 445.00 ms., fazendo em seguida uma virada brusca em direção ao SE, com a distância de 150.00 ms.Daí virando em direção segue pelo barranco com a distância de 3.050,00 ms , até atingir a divisa da fazenda do Sr. Francisco Matarazzo, divisando com as terras do Sr. Antônio Bernardo. Continua pelo barranco com a distância de 973,00 ms., até atingir a divisa da fazenda do Sr. Abrão. Ainda seguindo pelo barranco, com a distância de 510,00 ms., atinge a estrada para "Parro da Alma" a qual também é divisa da fazenda perteneente à D.Esmendia Teixeira.
A partir dêste ponto a poligonal acompanha primeiramente a cêrca e em seguida o barranco, com a distância de 270,00 ms., virando em seguida para o Norte e acompanha o barranco, com a distância de 820,00 ms.. Neste ponto o barranco termina e a poligonal continua na mesma direção, mas acompanhando a cêrca com a distância de 520,00 ms., até atingir a estrada para Itararé, a qual também é divisa da fazenda "Espinho", perteneente ao Comendador Ugliengo, divisando com as terras de D. Esmendia Teixeira. Prossegue a poligonal pela cêrca, em direção ao Norte, com a distância de 530,00 ms., fazendo em seguida o ângulo de 75.º e continua na direção Êste, com a distância de 165,00 ms., até alcançar o brejo, virando na direção NE, com o ângulo de 100.º e seguindo nesta direção com a distância de 430,00 ms., até atingir o córrego, dobrando em seguida na direção S. e acompanha o córrego com a distância de 510,00 ms.. até alcançar a cêrca, prosseguindo na mesma direção pela cêrca, com a distância de 145.00 ms., dobrando na direção NE, com o ângulo de 82.º. acompanha a cêrca com a distância de 370,00 ms., até cruzar com a córrego. A partir dêste cruzamento a poligonal segue pelo córrego, na direção Norte, com a distância de 470,00 ms., até encontrar com a cêrca, seguindo pela mesma até atingir o córrego, com a distância de 435,00 ms. e prossegue acompanhando a cêrca com a distância de 1.205,00 ms., até atingir o córrego seguinte. Em seguida a poligonal continua pela cêrca, numa distância de 275,00 ms., até alcançar o córrego, daí, segue pelo córrego, com a distância de 1.115.00 ms., até atingir a cêrca, acompanhando a mesma com a distância de 300.00 ms.. A partir dêste ponto a poligonal dobra na direção Êste e continua pela cêrca até encontrar o córrego que está localizado a 50,00 ms. do marco n. 89 e onde termina a fazenda Ventania "A" e começa a Fazenda Ventania "B". A fazenda Ventania "B" começa na encruzilhada da cêrca com o córrego, precisamente a 50,00 ms. do marco n. 89, e segue pelo córrego até alcançar a cêrca na direção NW, com a distância de 1.120,00 ms.. A partir dêste ponto a poligonal segue pela cêrca com a distância de 1.685,00 ms., até atingir o marco n. 10 que está localizado na divisa da fazenda Santana, pertencente ao Dr. Pedro Correia Castro, (Em tôda esta extensão a fazenda Ventania "A" e "B" divisava com as terras do Comendador Ugliengo). A partir do marco n. 10 a poligonal segue pela cêrca na direção e numa distância de 1.340,00 ms., até alcançar o caminho velho para a fazenda "Hortis", confrontando com a fazenda Santana, pertencente ao Dr. Pedro Correia Castro. No ponto do cruzamento da cêrca com o caminho o mesmo desce em direção S com a distância de 2.470,00 ms., até atingir a bifurcação dos caminhos, nêste ponto a divisa segue a estrada que dobra na direção SW até atingir a fazenda Ventania "A", onde fecha a poligonal.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Agricultura, consignada no orçamento do Estado sob n. 269.4.49.491.1.1.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto