DECRETO N. 36.901, DE 7 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no minicípio e comarca de Pirassununga necessário à ampliação do Posto de Sementes do Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 720,18 m2. (setecentos e vinte metros e dezoito decímetros quadrados), situado no município e comarca de Pirassununga, que consta pertencer ao Laticinio Pirassununga, necessário a ampliação do Posto de Semestes do Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, com as seguintes medidas e confrontações: "o perímetro começa no canto do prédio do atual Posto de Sementes junto a casa dos transformadores: daí, segue pelo alinhamento da rua 15 de Novembro na distância de 21,87 metros: deflete à esquerda, onde confronta com terrenos do Laticínio Pirassununga, numa extensão de 33,90 metros até atingir o alinhamento da faixa de terreno da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, pelo qual continua em curva equidistante do eixo dos trilhos do desvio de 7,50 metros na distância de 22,20 metros até a parede do prédio do Posto de Sementes; deflete à esquerda e segue por essa parede na distância de 32,20 metros até encontrar o ponto de partida", medidas essas constantes da planta ST. 651 (DEMA), anexa ao processo n.º 466 83C-60 da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior  declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n.º 269.491.1.1 - da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário .

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto