DECRETO N. 36.901, DE 7 DE JULHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no minicípio e comarca de Pirassununga necessário à ampliação do Posto de Sementes do Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um
terreno com a área aproximada de 720,18 m2. (setecentos e vinte
metros
e dezoito decímetros quadrados), situado no município e comarca
de
Pirassununga, que consta pertencer ao Laticinio Pirassununga,
necessário a ampliação do Posto de Semestes do
Departamento da Produção
Vegetal da Secretaria da Agricultura, com as seguintes medidas e
confrontações: "o perímetro começa no canto do
prédio do atual Posto de
Sementes junto a casa dos transformadores: daí, segue pelo
alinhamento
da rua 15 de Novembro na distância de 21,87 metros: deflete
à esquerda,
onde confronta com terrenos do Laticínio Pirassununga, numa
extensão de
33,90 metros até atingir o alinhamento da faixa de terreno da
Companhia
Paulista de Estradas de Ferro, pelo qual continua em curva equidistante
do eixo dos trilhos do desvio de 7,50 metros na distância de
22,20
metros até a parede do prédio do Posto de Sementes;
deflete à esquerda
e segue por essa parede na distância de 32,20 metros até
encontrar o
ponto de partida", medidas essas constantes da planta ST. 651 (DEMA),
anexa ao processo n.º 466 83C-60 da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo
anterior declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo
15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.º
269.491.1.1 - da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário .
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto