DECRETO N. 36.902, DE 7 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO Dispõe sôbre a desapropriação de Imóvel situado no distrito, município e comarca de Avaré, necessário à instalação de um Pôsto de Mecanização Agrícola

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 22,600,00 m² (vinte e dois mil e seiscentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Avaré, necessária à instalação de um Pôsto de Macanização Agrícola do Departamento de Engenharia e Mecânica da Secretaria da Agricultura (DEMA), que consta pertencer a João Manoel Fernandes, medindo 293,50 ms. para a Rua Minas Gerais, 149,00 ms., para uma rua projetada (prolongamento da rua Paraíba) e 50,00 ms. para a Rua Padre Emílio Immoos.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifacio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto