DECRETO N. 36.902, DE 7 DE JULHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO
Dispõe sôbre a
desapropriação de Imóvel situado no distrito,
município e comarca de
Avaré, necessário à instalação de um
Pôsto de Mecanização Agrícola
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma
área de terreno de forma irregular, com 22,600,00 m² (vinte
e dois mil
e seiscentos metros quadrados), situada no distrito, município e
comarca de Avaré, necessária à
instalação de um Pôsto de Macanização
Agrícola do Departamento de Engenharia e Mecânica da
Secretaria da
Agricultura (DEMA), que consta pertencer a João Manoel
Fernandes,
medindo 293,50 ms. para a Rua Minas Gerais, 149,00 ms., para uma rua
projetada (prolongamento da rua Paraíba) e 50,00 ms. para a Rua
Padre
Emílio Immoos.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 7 de Julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de
Julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto