DECRETO N. 36.904, DE 7 DE JULHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de
Santos, necessário à instalação da
Estação de Tratamento de Esgôto, da
Zona da Ponta da Praia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43. alínea "a" da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou
judicial, uma
área de terreno de forma irregular com 16.665,00 m2 (dezesseis
mil,
seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados), situada no distrito
município e comarca de Santos, necessária à
instalação da Estação de
Tratamento de Esgôto, da Zona da Ponta da Praia, que consta
pertencer a
Jerônimo Alonso Soares e Lima Nogueira, medindo 228,00 ms. de
frente
para a Rua Francisco Alves, confrontando por um dos lados, onde mede
70,00 ms., com a Rua Francisco de Paula Ribeiro, pelo outro, onde mede,
em linha quebrada, 72.00 ms., com a Rua Comendador Aristides Cabrera
Corrêa da Cunha e pelos fundos, onde mede 210,00 ms com a Rua
Voluntários da Pátria, medidas essas constantes da planta
anexa ao
processo DOS - 3.298-59.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Deereto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 298.491.1.1.1 e
do empenho n. 36-298.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.