DECRETO N. 36.905, DE 7 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Maracaí, comarca de Paraguaçu-Paulista, necessários à serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas de terrene abaixo caracterizadas, situadas no
distrito e município de Maracaí, comarca de
Paraguaçu-Paulista,
necessárias aos serviços da construção de
um páteo de cruzamento de
trens, no km. 634 - 700, da linha tronco da Estrada de Ferro
Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações
ferroviárias de
Cardoso de Almeida e Paraguagu-Paulista. com as superfícies,
divisas e
confrontações constantes da planta n. 6.018 da mesma
Estrada, que com
êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr.
Secretário da Viação e
Obras Públicas, a saber:
1. - Uma faixa de terreno com a área de 4.681,75 m2.
(quatro mil,
seiscentos e oitenta e um metros e setenta e cinco decímetros
quadrados), situada entre os km. 634 - 400 e 634 - 700, do lado
esquerdo da linha tronco, que consta pertencer a José Giorgi;
2. - Uma faixa de terreno com a área de 4.898,00 m2.
(quatro mil,
oitocentos e noventa e oito metros quadrados), situada entre os ks. 634
400 e 634 - 700, do lado direito da linha tronco, que consta pertencer
a José Giorgi.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 300.8.61.2.271 -
Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.