DECRETO N. 36.905, DE 7 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Maracaí, comarca de Paraguaçu-Paulista, necessários à serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terrene abaixo caracterizadas, situadas no distrito e município de Maracaí, comarca de Paraguaçu-Paulista, necessárias aos serviços da construção de um páteo de cruzamento de trens, no km. 634 - 700, da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações ferroviárias de Cardoso de Almeida e Paraguagu-Paulista. com as superfícies, divisas e confrontações constantes da planta n. 6.018 da mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1. - Uma faixa de terreno com a área de 4.681,75 m2. (quatro mil, seiscentos e oitenta e um metros e setenta e cinco decímetros quadrados), situada entre os km. 634 - 400 e 634 - 700, do lado esquerdo da linha tronco, que consta pertencer a José Giorgi;
2. - Uma faixa de terreno com a área de 4.898,00 m2. (quatro mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados), situada entre os ks. 634 400 e 634 - 700, do lado direito da linha tronco, que consta pertencer a José Giorgi.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 300.8.61.2.271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.