DECRETO N. 36.906, DE 7
DE JUNHO DE 1960
Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
distrito e município do Guarujá, comarca de Santos,
necessário à instalação de uma
Estação de Tratamento de Água
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO
PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área
de terreno de forma retangular, com 4.000.00 m2 (quatro mil metros
quadrados), situada no distrito e município do Guarujá,
comarca de Santos, necessária à instalação
de uma Estação de Tratamento de Água, que consta
pertencer à Cia. Mecânica e Importadora de São
Paulo, medindo 100,00 ms. de frente para a Av. Adhemar de Barros, por
40,00 ms. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos, com
quem de direito, medidas essas constantes da planta AETEA n. 4
anexa ao processo n. DOS - 5.102-60.
Artigo
2.º
- A desapropriação de que trata o artigo anterior
é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 287.230 - Próprios
do Estado.
Artigo
4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo
5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de
Julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO
PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 7 de Julho de 1960.
João de Siqueira Campos
- Diretor Geral, Substituto.