DECRETO N. 36.906, DE 7 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município do Guarujá, comarca de Santos, necessário à instalação de uma Estação de Tratamento de Água

CARLOS  ALBERTO  A.   DE CARVALHO  PINTO,  GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 4.000.00 m2 (quatro mil metros quadrados), situada no distrito e município do Guarujá, comarca de Santos, necessária à instalação de uma Estação de Tratamento de Água, que consta pertencer à Cia. Mecânica e Importadora de São Paulo, medindo 100,00 ms. de frente para a Av. Adhemar de Barros, por 40,00 ms. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos, com quem de direito, medidas essas constantes da planta AETEA n. 4  anexa ao processo n. DOS - 5.102-60.

Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 287.230 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Julho de 1960.

CARLOS ALBERTO A.  DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Julho de 1960.

João  de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.