DECRETO N. 36.907, DE 7 DE JULHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no bairro da Freguesia do Ó, município e comarca da Capital, necessário à construção do Ginásio da Freguesia do Ó
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área de 10.152,00 m² (dez mil,
cento e
cincoenta e dois metros quadrados), situado no bairro da Freguesia do
Ó, município e comarca da Capital, que consta pertencer a
Waldemar
Teixeira de Freitas e Outros, necessário à
construção do Ginásio da
Freguesia do Ó, medindo 128,00 metros para a rua Professor
João
Machado, 72,00 metros para a rua Servidão, 154,00 metros para a
rua
Inácio do Lago e 76,50 metros para a Travessa Chico de Paula,
compreendendo os lotes abaixo discrimmados:
a) um lote medindo 128,00 metros para a rua Professor
João
Machado: 38,25 metros para a Travessa Chico de Paula; 36,00 metros para
a rua Servidão e 141,00 metros do outro lado, com a área
de 4.842,00 m²
(quatro mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados);
b) um lote medindo 38,25 metros para a Travessa Chico de Paula;
102,00 metros para a rua Inácio do Lago; 36,00 metros de um lado
e
89,00 metros do outro, com a área de 3.438,00 m²
(três mil,
quatrocentos e trinta e oito metros quadrados) e
c) um lote retangular, medindo 52,00 metros para a rua
Inácio do
Lago por 36,00 metros de frente para a rua Servidão, com a
área de
1.872,00 m². (hum mil, oitocentos e setenta e dois metros
quadrados),
medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-20.311-60 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 -
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto