CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atirbuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os aritgos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de julho de 1941,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma retangular com a área de 6.998,60
m2. (seis mil, novecentos e noventa e oito metros e sessenta
decímetros quadrados), situado no 27.º subdistrito -
TTatuapé - município e comarca da Capital, Quadra 123 do
setor 30 da planta da Capital, que consta pertencer a Imdústria
Mecânica Cavalari, destinado à construçõa do
prédio para o Grupo escolar de Vila Paris, medindo 70,00 metros
de frente para a rua Tuiuti por 100,00 metros da frente aos fundos,
confrontando em todos os lados com propriedade da exproprianda, medidas
essas constantes da planta F. 12652, anexa ao processo DJ-20.474-60, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo
2.º - A desapropriação de que trata o artigo
anterior é declarado de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.305, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria
da educação.
Artigo
4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo
5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARALHO PINTO
José Avila Diniz de Carvalho
Publicado na Dirteoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos, Dirteor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.908, DE
7 DE JULHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 27.º
subdistrito - Tatuapé -
município e comarca da Capita], necessário à
construção do Grupo
Escolar de Vila Paris
Retificação
Na
ementa do Decreto supra, onde se
lê: "combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.
3.365, de 21 de julho de 1941,";
Leia-se :
"combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,"