DECRETO N. 36.908, DE 7 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 27.º subdistrito - Tatuapé - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Paris

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atirbuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os aritgos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular com a área de 6.998,60 m2. (seis mil, novecentos e noventa e oito metros e sessenta decímetros quadrados), situado no 27.º subdistrito - TTatuapé - município e comarca da Capital, Quadra 123 do setor 30 da planta da Capital, que consta pertencer a Imdústria Mecânica Cavalari, destinado à construçõa do prédio para o Grupo escolar de Vila Paris, medindo 70,00 metros de frente para a rua Tuiuti por 100,00 metros da frente aos fundos, confrontando em todos os lados com propriedade da exproprianda, medidas essas constantes da planta F. 12652, anexa ao processo DJ-20.474-60, do Departamento Jurídico do Estado.

Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarado de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.305, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARALHO PINTO
José Avila Diniz de Carvalho

Publicado na Dirteoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1960.

João de Siqueira Campos, Dirteor Geral, Substituto

                                                                                                          DECRETO N. 36.908, DE 7 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 27.º subdistrito - Tatuapé - município e comarca da Capita], necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Paris

Retificação

Na ementa do Decreto supra, onde se lê: "combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941,";
Leia-se :
"combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,"