DECRETO N. 36.909, DE 7 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados na Vila Gumercindo, 21.º subdistrito Saúde - município e comarca da Capital, necessários a construção do Grupo Escolar Vila Gumercindo

CARLOS ALBERTO A, DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os lotes de terrenos abaixo discriminados, com a área total de 3.790,00 m². (três mil, setecentos e noventa metres quadrados), situados na Vila Gumercindo, 21.º subdistrito Saúde - município e comarca da Capital, quadra 58 do setor 46 da planta da Capital, necessários a construção ao Grupo Escolar Vila Gumercindo, a saber:
1. - um lote que consta pertencer a Demetrio Nami Haddad, com a área de 360,00 m². (trezentos e sessenta metros quadrados), medindo 12,00 metros de frente para a rua Dom Bernardo Nogueira, por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pelo lado esquerdo com Tereza Jurado Artacho, nos fundos com João Pereira Lima Filho e do outro lado com frente para a rua Dom Pero Sardinha;
2. - um lote que consta pertencer a Tereza Jurado Artacho, com a área de 600,00 m². (seiscentos metros quadrados), medindo 20,00 metros de frente para a rua Dom Bernardo Nogueira, por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pelos lados com Eduardo Senna Neves e Demetrio Nami Haddad e nos fundos com João Pereira Lima Filho;
3. - um lote que consta pertencer a Eduardo Senna Neves, com a área de 360,00 m². (trezentos e sessenta metros quadrados), medindo 9,00 metros de frente para a rua Dom Bernardo Nogueira, por 40,00 metros da frente aos fundos, confrontando na lado direito com Tereza Jurado Artacho e João Pereira Lima Filho, do outro lado com o prédio n.º 417, que consta pertencer a Salvador Canizaro e nos fundos com Cristina Monico Fideli;
4. - um lote que consta pertencer a José Lucchesi, com a área de 1.650,00 m². (hum mil, seiscentos e cincoenta metros quadrados), medindo 33,00 metros de frente para a rua Dom Pero Sardinha, por 50,00 metros da frente aos fundos, confrontando no lado esquerdo com Cristina Monico Fideli, do outro lado com frente para a rua Dom Pero Leitão e nos fundos com o prédio n.º 141 que consta pertencer a Alice Augusta Novais;
5 - um lote que consta pertencer a Cristina Monico Fideli, com a área de 500,00 m². (quinhentos metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a rua Dom Pero Sardinha, por 50,00 metros da frente aos fundos, confrontando no lado esquerdo com João Pereira Lima Filho, Eduardo Senna Neves e Salvador Canizaro respectivamente, do outro lado, com José Lucchesi e nos fundos com propriedade que consta pertencer a Alice Augusta Novais; 
6. - um lote que consta pertencer a João Pereira Lima Filho, com a área de 320,00 m². (trezentos e vinte metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a rua Dom Pero Sardinha, por 32,00 metros da frente aos fundos, confrontando no lado esquerdo com Demetrio Nami Haddad e Tereza Jurado Artacho do outro lado, com Cristina Monico Fideli e nos fundos com Eduardo Senna Neves, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-20.472-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 36.909, DE 7 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados na Vila Gumercindo, 21.º subdistrito - Saúde - município e comarca da Capital, necessários à construção do Grupo Escolar Vila Gumercindo.

Retificações
No item 3 do artigo 1.º, onde se 1ê:
"confrontando na lado direito com Tereza Jurado Artacho e João Pereira Lima Filho,";
Leia-se :
"confrontando no lado direito com Tereza Jurado Artacho e João Pereira Lima Filho,"
No item 6, onde se lê:
"confrontando no lado esquerdo com Demetrio Nami Haddad e Tereza Jurado Artacho,";
Leia-se :
"confrontando no lado esquerdo com Demetrio Nami Haddad e Tereza Jurado Artacho"