DECRETO N. 36.909, DE 7 DE JULHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados na Vila Gumercindo, 21.º subdistrito Saúde - município e comarca da Capital, necessários a construção do Grupo Escolar Vila Gumercindo
CARLOS ALBERTO A, DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, os lotes de terrenos abaixo discriminados, com a área
total
de 3.790,00 m². (três mil, setecentos e noventa metres
quadrados),
situados na Vila Gumercindo, 21.º subdistrito Saúde -
município e
comarca da Capital, quadra 58 do setor 46 da planta da Capital,
necessários a construção ao Grupo Escolar Vila
Gumercindo, a saber:
1. - um lote que consta pertencer a Demetrio Nami Haddad, com a
área de
360,00 m². (trezentos e sessenta metros quadrados), medindo 12,00
metros de frente para a rua Dom Bernardo Nogueira, por 30,00 metros da
frente aos fundos, confrontando pelo lado esquerdo com Tereza Jurado
Artacho, nos fundos com João Pereira Lima Filho e do outro lado
com
frente para a rua Dom Pero Sardinha;
2. - um lote que consta pertencer a Tereza Jurado Artacho, com
a área
de 600,00 m². (seiscentos metros quadrados), medindo 20,00 metros
de
frente para a rua Dom Bernardo Nogueira, por 30,00 metros da frente aos
fundos, confrontando pelos lados com Eduardo Senna Neves e Demetrio
Nami Haddad e nos fundos com João Pereira Lima Filho;
3. - um lote que consta pertencer a Eduardo Senna Neves, com a
área de
360,00 m². (trezentos e sessenta metros quadrados), medindo 9,00
metros
de frente para a rua Dom Bernardo Nogueira, por 40,00 metros da frente
aos fundos, confrontando na lado direito com Tereza Jurado Artacho e
João Pereira Lima Filho, do outro lado com o prédio
n.º 417, que consta
pertencer a Salvador Canizaro e nos fundos com Cristina Monico Fideli;
4. - um lote que consta pertencer a José Lucchesi, com a
área de
1.650,00 m². (hum mil, seiscentos e cincoenta metros quadrados),
medindo 33,00 metros de frente para a rua Dom Pero Sardinha, por 50,00
metros da frente aos fundos, confrontando no lado esquerdo com Cristina
Monico Fideli, do outro lado com frente para a rua Dom Pero
Leitão e
nos fundos com o prédio n.º 141 que consta pertencer a
Alice Augusta
Novais;
5 - um lote que consta pertencer a Cristina Monico Fideli, com
a área
de 500,00 m². (quinhentos metros quadrados), medindo 10,00 metros
de
frente para a rua Dom Pero Sardinha, por 50,00 metros da frente aos
fundos, confrontando no lado esquerdo com João Pereira Lima
Filho,
Eduardo Senna Neves e Salvador Canizaro respectivamente, do outro lado,
com José Lucchesi e nos fundos com propriedade que consta
pertencer a
Alice Augusta Novais;
6. - um lote que
consta pertencer a João Pereira Lima Filho, com a área
de 320,00 m². (trezentos e vinte metros quadrados), medindo 10,00
metros de frente para a rua Dom Pero Sardinha, por 32,00 metros da
frente aos fundos, confrontando no lado esquerdo com Demetrio Nami
Haddad e Tereza Jurado Artacho do outro lado, com Cristina Monico
Fideli e nos fundos com Eduardo Senna Neves, medidas essas constantes
da planta anexa ao processo DJ-20.472-60 do Departamento
Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o artigo anterior
são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15
do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 36.909, DE 7 DE JULHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados na Vila Gumercindo, 21.º subdistrito - Saúde - município e comarca da Capital, necessários à construção do Grupo Escolar Vila Gumercindo.
Retificações
No item 3 do artigo 1.º, onde se 1ê:
"confrontando na lado direito com Tereza Jurado Artacho e João
Pereira Lima Filho,";
Leia-se :
"confrontando no lado direito com Tereza Jurado Artacho e João
Pereira Lima Filho,"
No item 6, onde se lê:
"confrontando no lado esquerdo com Demetrio Nami Haddad e Tereza Jurado
Artacho,";
Leia-se :
"confrontando no lado esquerdo com Demetrio Nami Haddad e Tereza Jurado
Artacho"