DECRETO N. 36.910, DE 7 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Osasco, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar Professôr José M. R. Leite.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 5.690,00 m2. (cinco mil, seiscentos e noventa metros quadrados), situado na quadra 7 da Vila Campezina, no distrito de Osasco, município e comarca da Capital, que consta pertencer à Cia. Melhoramentos de Osasco, necessário à construção do Grupo Escolar Professor José M. R. Leite, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente, onde mede 92 32 metros com a rua 2; pelo lado direito, em arco, mede 13,14 metros; nos fundos, onde confronta com a rua 3 mede 58,72 metros e pelo lado esquerdo, onde mede 22,54 metros, confronta com o lote n. 10, que consta pertencer a José Esperança, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ20-436-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n.º 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios os Govêrno, aos 7 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto