DECRETO N. 36.910, DE 7 DE JULHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
Osasco, município e
comarca da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar Professôr
José M. R. Leite.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um
terreno com a área de 5.690,00 m2. (cinco mil, seiscentos e
noventa
metros quadrados), situado na quadra 7 da Vila Campezina, no distrito
de Osasco, município e comarca da Capital, que consta pertencer
à Cia.
Melhoramentos de Osasco, necessário à
construção do Grupo Escolar
Professor José M. R. Leite, compreendido dentro das seguintes
medidas e
confrontações: pela frente, onde mede 92 32 metros com a
rua 2; pelo
lado direito, em arco, mede 13,14 metros; nos fundos, onde confronta
com a rua 3 mede 58,72 metros e pelo lado esquerdo, onde mede 22,54
metros, confronta com o lote n. 10, que consta pertencer a José
Esperança, medidas essas constantes da planta anexa ao processo
DJ20-436-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.º 160.491.1
- da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio ao Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios os Govêrno, aos 7 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto