DECRETO N. 36.911, DE 7 DE JULHO DE 1930

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 3.º subdistrito - Penha de França - município e comarca da Capital, necessário a construção do Grupo Escolar Vila Marieta

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos trêmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 3.º do Decreto-lei federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 4000 m2. (quatro mil metros quadrados), situado no 3.º subdistrito - Penha de França - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Alfredo de Biasi e outros, necessário à construção do Grupo Escolar Vila Marieta, com as seguintes medidas e confrontações: 70,50 metros de frente para a rua Candapuí; 50.70 metros de frente para a rua Vicó: dai, defletindo à esquerda, segue na distância de 50.50 metros, onde deflete à direita com 20,00 metros e em seguida, à esquerda, com mais 20,00 metros novamente à esquerda, segue em linha reta na extensão de 72.00 metros, onde confronta com quem de direito, até o alinhamento da rua Candapuí, medidas essas constantes da planta D. 12642, anexa ao processo DJ-20.476-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão rerao por conta da verba n. 160,491 1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral,Substituto