DECRETO N. 36.911, DE 7 DE JULHO DE 1930
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 3.º
subdistrito - Penha de França
- município e comarca da Capital, necessário a
construção do Grupo
Escolar Vila Marieta
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos trêmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 3.º do Decreto-lei federal
n.3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial,
um terreno com a área aproximada de 4000 m2. (quatro mil metros
quadrados), situado no 3.º subdistrito - Penha de França -
município e
comarca da Capital, que consta pertencer a Alfredo de Biasi e outros,
necessário à construção do Grupo Escolar
Vila Marieta, com as seguintes
medidas e confrontações: 70,50 metros de frente para a
rua Candapuí;
50.70 metros de frente para a rua Vicó: dai, defletindo à
esquerda,
segue na distância de 50.50 metros, onde deflete à direita
com 20,00
metros e em seguida, à esquerda, com mais 20,00 metros novamente
à
esquerda, segue em linha reta na extensão de 72.00 metros, onde
confronta com quem de direito, até o alinhamento da rua
Candapuí, medidas essas constantes da planta D. 12642, anexa ao
processo
DJ-20.476-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão rerao por conta da verba n. 160,491 1
- da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral,Substituto