DECRETO N. 36.912, DE 7 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 29.º subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, necessário à construção da Escola Profissional

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 10.858,50 m2 (dez mil, oitocentos e cincoenta e oito metros e cincoenta decímetros quadrados), situado no 29.º subdistrito - Santo Amaro município e comarca da Capital, que consta pertencer a Companhia Comercial Industrial e Administradora "Prada", necessário à construção da Escola Profissional, medindo 90,00 metros de frente para a rua Amador Bueno; 95.00 metros para a rua Campos Sales; nos outros dois lados, confronta com quem de direito, onde mede respectivamente, 108,60 e 132,70 metros, medidas essas constante da planta H. 12599, anexa ao processo DJ-20.437-60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto