DECRETO N. 36.913, DE 7 DE JULHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 23.º
subdistrito - Casa Verde -
município e comarca da Capital, necessário à
construção de Escola
Profissional
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um
terreno de forma irregular com a área aproximada de 9.406,80 m2.
(nove
mil, quatrocentos e seis metros e oitenta decímetros quadrados).
situado no 23.º subdistrito - Casa Verde - município e
comarca da
Capital, que consta pertencer a Antonio Barone ou sucessores
necessário
a construção de Escola Profissional, com as seguintes
medidas e
confrontações; 57,70 metros de frente para a rua
Vichí; deflete à
esquerda e segue pelo alinhamento da rua Nova Granada numa
extensão de
115.80 metros; deflete ainda à esquerda em 1,50 metros e segue
à
direita na distância de 34,40 metros onde confronta com
propriedade de
Da joana Alves de Souza; daí, novamente à esquerda segue
numa linha
reta de 61,20 metros, confrontando com propriedade de Horácio
Cezar e
outros; mais uma vez à esquerda numa extensão de 76,60
metros onde
deflete à direita com 11,90 metros, confronta com Antonio Barone
Filho,
seguindo daí, em linha reta a esquerda, na distância de
72,40 metros
até o ponto de partida, confronta com propriedade da Prefeitura
Municipal de São Paulo, medidas essas constantes da planta F.
12231,
anexa ao processo DJ-20.459-60 do Departamento jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior -
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de
julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1960,
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto