DECRETO N. 36.913, DE 7 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 23.º subdistrito - Casa Verde - município e comarca da Capital, necessário à construção de Escola Profissional

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área aproximada de 9.406,80 m2. (nove mil, quatrocentos e seis metros e oitenta decímetros quadrados). situado no 23.º subdistrito - Casa Verde - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Antonio Barone ou sucessores necessário a construção de Escola Profissional, com as seguintes medidas e confrontações; 57,70 metros de frente para a rua Vichí; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da rua Nova Granada numa extensão de 115.80 metros; deflete ainda à esquerda em 1,50 metros e segue à direita na distância de 34,40 metros onde confronta com propriedade de Da joana Alves de Souza; daí, novamente à esquerda segue numa linha reta de 61,20 metros, confrontando com propriedade de Horácio Cezar e outros; mais uma vez à esquerda numa extensão de 76,60 metros onde deflete à direita com 11,90 metros, confronta com Antonio Barone Filho, seguindo daí, em linha reta a esquerda, na distância de 72,40 metros até o ponto de partida, confronta com propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo, medidas essas constantes da planta F. 12231, anexa ao processo DJ-20.459-60 do Departamento jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior - declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1960,
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto