DECRETO N. 36.914, DE 7 DE JULHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 19.º subdistrito - Perdizes - município e comarca da Capital, necessário à construção da Delegacia Circunscricional.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do .Artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um
terreno de forma irregular com a área aproximada de 2.576,40
m². (dois
mil quinhentos e setenta e seis metros e quarenta decímetros
quadrados), situado no 19º subdistrito - Perdizes -
município e comarca
da Capital, que consta pertencer a José Oscar Americano e
outros,
necessário à construção da Delegacia
Circunscricional, com as seguintes
medidas e confrontações: 50,00 metros de frente para a
Rua Minerva;
37,50 metros de frente para a Rua João Ramalho com 4,70 metros
no canto
chanfrado entre essas duas ruas; de um lado, numa extensão de
74,30
metros em linha reta ao prolongamento de um muro, até encontrar
um
córrego e nos fundos acompanha a margem do referido
córrego, medidas
essas constantes da planta F. 27528, anexa ao processo DJ. 20.426-60 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto
correrão por conta da verba n. 122.491.1.1.1 - da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto