DECRETO N. 36.914, DE 7 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 19.º subdistrito - Perdizes - município e comarca da Capital, necessário à construção da Delegacia Circunscricional.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do .Artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta :

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área aproximada de 2.576,40 m². (dois mil quinhentos e setenta e seis metros e quarenta decímetros quadrados), situado no 19º subdistrito - Perdizes - município e comarca da Capital, que consta pertencer a José Oscar Americano e outros, necessário à construção da Delegacia Circunscricional, com as seguintes medidas e confrontações: 50,00 metros de frente para a Rua Minerva; 37,50 metros de frente para a Rua João Ramalho com 4,70 metros no canto chanfrado entre essas duas ruas; de um lado, numa extensão de 74,30 metros em linha reta ao prolongamento de um muro, até encontrar um córrego e nos fundos acompanha a margem do referido córrego, medidas essas constantes da planta F. 27528, anexa ao processo DJ. 20.426-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 122.491.1.1.1 - da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto