DECRETO N. 36.915, DE 7 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no bairro de Pinheiros, município e comarca da Capital, necessário à construção do Centro de Saúde

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 1.795,39 m². (hum mil, setecentos e noventa e cinco metros e trinta e nove decímetros quadrados), situado no bairro de Pinheiros, município e comarca da Capital, necessário à construção do Centro de Saúde que consta pertencer ao dr. Adhemar Rizzo, com as seguintes medidas e confrontações: começa no alinhamento da rua Jorge Rizzo, esquina da rua A; segue pelo alinhamento da rua Jorge Rizzo em 33,74 metros até encontrar um muro; defléte à direita e segue acompanhando o muro, em 3 trechos de reta de 41.14 metros. 8,71 metros e 35,81 metros respectivamente, até encontrar a rua A: deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua A, na distância de 41,87 metros, até o canto chanfrado, dessas duas ruas; prossegue nêste canto, numa extensão de 4,55 metros até encontrar o ponto inicial, medidas essas constantes da planta F. 12644, anexa ao processo DJ-20.483-60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 218.491.1 - da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 7 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto