DECRETO N. 36.916, DE 7 DE JULHO DE 1960

pispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 212.000,00 no Departamento de Águas e Esgotos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 212.000 00 (Duzentos e doze mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente dc Departamento de Águas e Esgotos, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - O valor da presente suplemnetação será coberto com os recursos oriundos do "Superavit" apurado no balanço do exercício de 1959 do referido Departamento.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário .

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Julho de 1960
João de Siqueira Campos, Diretor Geral. Substituto