DECRETO N. 36.916, DE 7 DE JULHO DE 1960
pispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar
de Cr$ 212.000,00 no Departamento de Águas e Esgotos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas em Cr$ 212.000 00
(Duzentos e doze mil cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente dc Departamento de Águas e Esgotos,
abaixo
discriminadas:
Artigo 2.º - O valor da
presente suplemnetação será coberto com os
recursos oriundos do "Superavit" apurado no balanço do
exercício de 1959 do referido Departamento.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário .
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 7 de Julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de
Julho de 1960
João de Siqueira Campos, Diretor Geral. Substituto