DECRETO N. 36.919, DE 7 DE JULHO DE 1960
Dá nova redação à letra "a" do artigo
1.º, do Decreto n. 28.733, de 18 de junho de 1957
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas
atribuições legais, à
vista do que consta ao processo n. 24.295-59-SSPAS (apenso ao GE.
7.902-59),
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter
a seguinte redação a
letra "a" do artigo 1.º do Decreto n. 28.733, de 18 publicado a 19
de junho de 1957:
"a) - apresentar, trimestralmente,
relatório dos serviços das
respectivas Delegacias, incluindo as irregularidades e
deficiências acaso
verificadas, com indicação das medidas adotadas ou
propostas para
saná-las e mencionando os Centros de Saúde e Postos de
Assistência
Médico-Sanitárias diretamente inspencionados".
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, 7 de
julho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINIO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral aa
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, substituto.