DECRETO N. 36.919, DE 7 DE JULHO DE 1960

Dá nova redação à letra "a" do artigo 1.º, do Decreto n. 28.733, de 18 de junho de 1957

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais, à vista do que consta ao processo n. 24.295-59-SSPAS (apenso ao GE. 7.902-59),

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação a letra "a" do artigo 1.º do Decreto n. 28.733, de 18 publicado a 19 de junho de 1957:

"a) - apresentar, trimestralmente, relatório dos serviços das respectivas Delegacias, incluindo as irregularidades e deficiências acaso verificadas, com indicação das medidas adotadas ou propostas para saná-las e mencionando os Centros de Saúde e Postos de Assistência Médico-Sanitárias diretamente inspencionados".

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, 7 de julho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINIO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral aa Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, substituto.