DECRETO N. 36.923, DE 8 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 6.510.000,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências, e Letras de Rio Claro.

CARLOS ALBERTO A. CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito de Cr$ 6.510.000,00 (seis milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros), suplementar às cotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma Faculdade, aprovação pelo Decreto n. 36.137 de 5 de janeiro de 1960.


Parágrafo único - O presente crédito será coberto com recursos orlundos da suplementação feita a verba n. 320 - 8.31.4 - item 493, pelo Decreto n. 36.583 de 14 de maio de 1960, nos têrmos do artigo 57 da Lei n. 5.588 de 27 de janeiro de 1960. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 1.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto