DECRETO N. 36.923, DE 8 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito suplementar de Cr$ 6.510.000,00, na
Faculdade de Filosofia, Ciências, e Letras de Rio Claro.
CARLOS ALBERTO A. CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito de Cr$
6.510.000,00 (seis milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros),
suplementar às cotações abaixo discriminadas do
orçamento vigente da mesma Faculdade, aprovação
pelo Decreto n. 36.137 de 5 de janeiro de 1960.
Parágrafo único - O presente crédito será coberto com recursos orlundos da suplementação feita a verba n. 320 - 8.31.4 - item 493, pelo Decreto n. 36.583 de 14 de maio de 1960, nos têrmos do artigo 57 da Lei n. 5.588 de 27 de janeiro de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 1.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 8 de Julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de
Julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto