DECRETO N. 36.924, DE 8 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 3.463.000,00, na faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília um crédito de Cr$
3.463.000,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e
três mil cruzeiros) suplementar à seguinte dotações
de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 36.138, de 5
de janeiro de 1960.
Parágrafo único - O presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação na mesma importância, feita à verba n. 320- 8.31.item 493, inciso 9 pelo decreto n.36.586, de 14 de maio de 1960, nos têrmos do artigo 57, parágrafo único, da Lei n. 5.588. de 27 de janeiro de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 8 de Julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 8 de Julho
de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.924, DE 8 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 4.463.000,00 na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Marília
Retificação
No parágrafo único do
artigo 1.°, onde se lê:
"feita à verba n. 320 - 8.31.4 - item 493. inciso 9, pelo
Decreto n. 36.586, de 14 de maio de 1960,";
leia-se:
"feita à verba n. 320 - 8.31.4 - item 493, inciso 9, pelo
Decreto n. 36.583, de 14 de maio de 1960,"