DECRETO N. 36.927, DE 8 DE JULHO DE 1960
Retifica denominação de entidade beneficiária de
auxílio no Orçamento de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A ementa do inciso abaixo discriminado, do Item 446 Subvenções, contribuições e auxílios, da Verba n. 158 - Código 8.38.4 - Despesas Diversas - das Tabelas Explicativas baixadas com o Decreto n. 36.010, de 22 de dezembro de 1959, passa a ter a seguinte redação:
413 -
Instituto Cristovão Colombo.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto