DECRETO N. 36.929, DE 8 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre a criação de funções no Quadro do Serviço de Águas de Santos e Cubatão
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
criadas, no Quadro do S.A.S.C. a que se
refere o Decreto n. 27.231, de 11 de janeiro de 1957, 2 (duas)
funções
de Cobrador, Referência VII.
Artigo 2.º - Fica elevada de 14 para 16 o número
das funções de
Cobrador de que trata a Tabela III anexa ao Decreto n. 32.849, de
21
de junho de 1958.
Artigo 3.º - A despesa decorrente da
execução do presente
Decreto correrá a conta de verba própria do
Serviço de Água de Santos e
Cubatão, constante do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1960,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.