DECRETO N. 36.929, DE 8 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre a criação de funções no Quadro do Serviço de Águas de Santos e Cubatão

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, no Quadro do S.A.S.C. a que se refere o Decreto n. 27.231, de 11 de janeiro de 1957, 2 (duas) funções de Cobrador, Referência VII.
Artigo 2.º - Fica elevada de 14 para 16 o número das funções de Cobrador de que trata a Tabela III anexa ao Decreto n. 32.849, de 21 de junho de 1958.
Artigo 3.º - A despesa decorrente da execução do presente Decreto correrá a conta de verba própria do Serviço de Água de Santos e Cubatão, constante do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1960,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.