DECRETO N. 36.930, DE 8 DE JULHO DE 1960
Acrescenta item ao artigo 25 do decreto n. 36.887, de 4-7-1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
acrescentado ao artigo 25 do decreto n.
36.887, de 4 de julho de 1960, o seguinte item:
k) Representante da Indústria
Paulista, indicado pela
Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 8 de
julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.