DECRETO N. 36.930, DE 8 DE JULHO DE 1960

Acrescenta item ao artigo 25 do decreto n. 36.887, de 4-7-1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 25 do decreto n. 36.887, de 4 de julho de 1960, o seguinte item:  

k) Representante da Indústria Paulista, indicado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.