DECRETO N. 36.933, DE 12 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre a aplicação do regime de tempo integral ao cargo que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo
em vista o Parecer n. 216.60, favorável, da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de
tempo integral a que se refere a Lei n.
4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de
Biologista - Chefe, Referência "67", do QSA-PP-II, lotado no
Instituto
de Botânica, criado pela Lei n. 5.592, de 2 de fevereiro de 1960,
correspondente à Secção de Geobotânica.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de Julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
Julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto