DECRETO N. 36.933, DE 12 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do regime de tempo integral ao cargo que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 216.60, favorável, da C. P. R. T. I.,

Decreta:

Artigo 1.º - O regime de tempo integral a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista - Chefe, Referência "67", do QSA-PP-II, lotado no Instituto de Botânica, criado pela Lei n. 5.592, de 2 de fevereiro de 1960, correspondente à Secção de Geobotânica.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto