DECRETO N. 36.934, DE 12 DE JULHO DE 1960
Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
CARLOS ALBERTO DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando, de suas
atribuições legais e
em execução ao disposto no artigo 19 e sua alinea "b", da
"C.L.F.",
combinado com o parágrafo 4.º do artigo 33 da Lei n. 2.627,
de 20 de
janeiro de 1954, vigente com arredação dada pelo artigo
16 da Lei n.
2.751, de 2 de outubro de 1954,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam
extintos 8 (oito) cargos da classe "F" da
carrreira de Trabalhador da Tabela II da Parte Suplementar do
Quadro
da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados
no Departamento de
Obras Sanitárias e que se encontram vagos por:
Falecimento de:
1 - Antonio Braz do Nascimento
2 - João de Deus Pinto
3 - João Domingos Leite
4 - João Maria Dantas
5 - Miguel Galhardi
6 - Pedro Eustachio dos Santos
7 - Pedro da Fonseca
1º
Aposentadoria de:
8 - Abílio Antonio
Sampaio
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto