DECRETO N. 36.934, DE 12 DE JULHO DE 1960

Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

CARLOS ALBERTO DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando, de suas atribuições legais e em execução ao disposto no artigo 19 e sua alinea "b", da "C.L.F.", combinado com o parágrafo 4.º do artigo 33 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954, vigente com arredação dada pelo artigo 16 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954,

Decreta :

Artigo 1.º - Ficam extintos 8 (oito) cargos da classe "F" da carrreira de Trabalhador da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento de Obras Sanitárias e que se encontram vagos por:
Falecimento de:
1 - Antonio Braz do Nascimento
2 - João de Deus Pinto
3 - João Domingos Leite
4 - João Maria Dantas
5 - Miguel Galhardi
6 - Pedro Eustachio dos Santos
7 - Pedro da Fonseca 1º 
Aposentadoria de:
8 - Abílio Antonio Sampaio
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto