DECRETO N. 36.941, DE 12 DE JULHO DE 1960

Extingue cargos do Quadros da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

CARLOS ALBERTO A. CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADP DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no parágrafo 3.º do artigo 2.º da Lei n.º 4180, de 26-9-1957,

Decreta:

Artigo 1º- Ficam extintos os seguintes cargos integrados no Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento de Estradas de Rodagem, e que se encontram vagos .
I - Da carreira de Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente.
1(um) cargo da classe "H", vago por promoção da Manoel Pinto de Almeida Junior.
II - Da carreira de Trabalhador da Tabela II da Parte Suplementar.
2 (dois)cargos da classe "F", vagos por aposentadoria de:
1 - Joaquim Fernandes Corrêa
2 - Luiz José Dias
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na nata de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno, do Estado de São Paulo, aos 12 de Julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto