DECRETO N. 36.941, DE 12 DE JULHO DE 1960
Extingue cargos do Quadros da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
CARLOS ALBERTO A. CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADP DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e
em execução ao disposto no parágrafo 3.º do
artigo 2.º da Lei n.º 4180,
de 26-9-1957,
Decreta:
Artigo
1º- Ficam extintos os seguintes cargos integrados no Quadro
da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados no
Departamento de
Estradas de Rodagem, e que se encontram vagos .
I - Da carreira de Escriturário, da Tabela III da
Parte Permanente.
1(um) cargo da classe "H", vago por promoção da Manoel
Pinto de Almeida Junior.
II - Da carreira de Trabalhador da Tabela II da Parte
Suplementar.
2 (dois)cargos da classe "F", vagos por aposentadoria de:
1 - Joaquim Fernandes Corrêa
2 - Luiz José Dias
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
nata de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno, do
Estado de São Paulo, aos 12 de Julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto