DECRETO N. 36.944, DE 12 DE JULHO DE 1960

Extingue cargo do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no parágrafo 2.º do artigo 11 da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei n. 2.959, de 24 de janeiro de 1955, combinado com o parágrafo 4.º do artigo 33 da Lei n. 2.627, de 20-1-1954, com a redação indicada no artigo 16 da Lei n. 2.751, de 2-10-1954,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo da classe "I", da carreira de Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotado no Departamento de Obras Sanitárias e que se acha vago por exoneração de Antonio Bassi.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.944, DE 12 DE JULHO DE 1960

Extingue cargo do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas

Retificação
No final do Decreto supra, onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12 de junho de 1960"
leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12 de julho de 1960".