DECRETO N. 36.944, DE 12 DE JULHO DE 1960
Extingue cargo do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
em execução ao disposto no parágrafo 2.º do
artigo 11 da Lei n. 1.350,
de 12 de dezembro de 1951, com a redação dada pelo artigo
17 da Lei n.
2.959, de 24 de janeiro de 1955, combinado com o parágrafo
4.º do
artigo 33 da Lei n. 2.627, de 20-1-1954, com a redação
indicada no
artigo 16 da Lei n. 2.751, de 2-10-1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo da classe "I", da
carreira de Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente
do Quadro
da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotado
no Departamento de
Obras Sanitárias e que se acha vago por exoneração
de Antonio Bassi.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.944, DE 12 DE JULHO DE 1960
Extingue cargo do Quadro da Secretaria da Viação e Obras
Públicas
Retificação
No final do Decreto supra, onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12
de junho de 1960"
leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12
de julho de 1960".