DECRETO N. 36.946, DE 12 DE JULHO DE 1960
Extingue cargo do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas
atribuições legais e em execução ao
disposto no parágrafo 2.º do artigo 11 da Lei n. 1.350, de
12 de dezembro de 1951, com a redação dada pelo artigo 17
da Lei n.2.959 de 24 de janeiro de 1955, combinado com o
parágrafo 4.º do artigo 33 da Lei n.2 627. de 201-1954, com
a redação indicada no artigo 16 da Lei n.2.751, de
2-10-54,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
extinto 1 (um) cargo da classe "G", de
Contínuo, da carreira de Servente - Contínuo - Porteiro
da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Viação e Obras Públicas. lotado no Departamento de
Obras Sanitárias, e que se acha vago por
exoneração de Olympio Villa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto