DECRETO N. 36.948, DE 12 DE JULHO DE 1960

Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no parágrafo 2.º do artigo 11 da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951 com a redação dada pelo artigo 17 da Lei n. 2.959, de 24 de janeiro de 1955, combinado com o parágrafo 4.º do artigo 33 da Lei n. 2.627, de 20-1-1954, com a redação indicada no artigo 16 da Lei n. 2.751, de 2-10-1954,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos 2 (dois) cargos da classe "X" da carreira de Engenheiro, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento de Obras Sanitárias, e que se acham vagos por exoneração de Aristodemo Melaragno e Francisco Alves Santiago.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Governador do Estado
José Vicente de Faria Lima
Secretário da Viação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.