DECRETO N. 36.948, DE 12 DE JULHO DE 1960
Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
em execução ao disposto no parágrafo 2.º do
artigo 11 da Lei n. 1.350,
de 12 de dezembro de 1951 com a redação dada pelo artigo
17 da Lei n.
2.959, de 24 de janeiro de 1955, combinado com o parágrafo
4.º do
artigo 33 da Lei n. 2.627, de 20-1-1954, com a redação
indicada no
artigo 16 da Lei n. 2.751, de 2-10-1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
extintos 2 (dois) cargos da classe "X"
da carreira de Engenheiro, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro
da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados
no Departamento de
Obras Sanitárias, e que se acham vagos por
exoneração de Aristodemo
Melaragno e Francisco Alves Santiago.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Governador do Estado
José Vicente de Faria Lima
Secretário da Viação
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 12 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.