DECRETO N. 36.950, DE 12 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 13.º subdistrito - Butantã - município o comarca da Capital, necessária à construção da Delegacia Circunscricional

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º ao Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.048.00 m2 (quatro mil e quarenta e oito metros quadrados), situado no 13.º subdistrito - Butantã - município e comarca da Capital, que consta pertencer à City of S. Paulo Improvements & Freehold Land Company Ltd., necessário a construção da Delegacia Circunscricional, com as seguintes medidas e controntações: faz frente para a avenida Professor Francisco Morato, antiga Estrada de Itapecerica, onde mede 40,13 metros a começar do canto chanfrado da esquina com a rua Eden, antiga rua 4, até a divisa entre os lotes 5 e 6; segue à direita por essa divisa, confrontando com o lote 6, medindo 35,76 metros até os fundos do lote 13, onde, quebrando à direita, pela divisa dos fundos dos lotes 5 e 13, medindo 6.01 metros até a divisa entre os lotes 13 e 14, onde, quebrando a esquerda, segue por essa divisa, medindo 35,54 metros, até o alinhamento da rua Camucá, antiga rua 5, pelo qual segue à direita medindo 64,41 metros até o canto chanfrado da esquina com a rua Eden, antiga 4, onde mede mais 8,00 metros até alcançar o alinhamento desta, pelo qual segue a direita, medindo 62,65 metros até o canto chanfrado da esquina com a avenida Professor Francisco Morato, medindo mais 8.00 metros nesse canto até o ponto de partida, medidas essas constantes da planta F.12529, anexa ao processo DJ-20.425|60 do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 298.491.1.1.1 - da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.