DECRETO N. 36.950, DE 12 DE JULHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 13.º subdistrito - Butantã - município o comarca da Capital, necessária à construção da Delegacia Circunscricional
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alinea a", da Constituição
do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º ao Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941, Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um
terreno com a área de 4.048.00 m2 (quatro mil e quarenta e oito
metros
quadrados), situado no 13.º subdistrito - Butantã -
município e comarca
da Capital, que consta pertencer à City of S. Paulo Improvements
&
Freehold Land Company Ltd., necessário a
construção da Delegacia
Circunscricional, com as seguintes medidas e
controntações: faz frente
para a avenida Professor Francisco Morato, antiga Estrada de
Itapecerica, onde mede 40,13 metros a começar do canto chanfrado
da
esquina com a rua Eden, antiga rua 4, até a divisa entre os
lotes 5 e
6; segue à direita por essa divisa, confrontando com o lote 6,
medindo
35,76 metros até os fundos do lote 13, onde, quebrando à
direita, pela
divisa dos fundos dos lotes 5 e 13, medindo 6.01 metros até a
divisa
entre os lotes 13 e 14, onde, quebrando a esquerda, segue por essa
divisa, medindo 35,54 metros, até o alinhamento da rua
Camucá, antiga
rua 5, pelo qual segue à direita medindo 64,41 metros até
o canto
chanfrado da esquina com a rua Eden, antiga 4, onde mede mais 8,00
metros até alcançar o alinhamento desta, pelo qual segue
a direita,
medindo 62,65 metros até o canto chanfrado da esquina com a
avenida
Professor Francisco Morato, medindo mais 8.00 metros nesse canto
até o
ponto de partida, medidas essas constantes da planta F.12529, anexa ao
processo DJ-20.425|60 do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto
correrão por conta da verba n. 298.491.1.1.1 - da Secretaria da
Viação
e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
julho de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.